Procon de Caruaru orienta consumidores sobre a proteção de dados pessoais
Fornecer dados sobre plano de saúde, CPF, endereço, entre outros, não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até em mesmo em restaurantes. Segundo o dirigente do PROCON Caruaru, Nyverson Moura, o consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou sua biometria.
“São nossos dados pessoais, não sabemos como os fornecedores conservam, usam e os protegem. No Brasil, ainda não foi sancionada uma lei de proteção de dados. Os dados dos consumidores e seu perfil de consumo não podem ser tratados como um produto”, explicou. Mas há casos em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. “Nesse caso há uma justificativa para mostrar o seu CPF, evitando fraudes”, complementou.
Entenda:
Compras presenciais - não é obrigatório informar seus dados pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isso acontecer, lembre-se de notificar o Procon de sua cidade.
Ligações de empresas - se receber alguma ligação de empresa que presta serviços tais como: internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado! Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não informe de imediato, já que essas empresas possuem suas informações num banco de dados.
Eventos culturais - para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.
É preciso fornecer o CPF e seus dados nos seguintes casos:
Compras pela internet - nas compras online é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.
Apólices de Seguros - como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre os todos os riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.