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Prestação de contas eleitorais: desafios para candidatos, contadores e advogados

39fea1d1 c0a3 47c3 91c7 141bbed0eda0Por: Bruno Martins – Blog da Risoni Santos
Em outubro, nossa jovem democracia completará 30 anos. Esse aniversário trará consigo a oitava eleição direta, consolidando o direito do cidadão ao voto direto, secreto, universal e periódico, plenamente posto na atual Constituição.
Para se obter um mandato todo postulante ao cargo eletivo deve por determinação constitucional e legal, cumprir alguns requisitos de natureza jurídico eleitoral.

Alguns destes são demasiadamente conhecidos, a exemplo de estar na plenitude dos direitos políticos, filiado a um partido com registro no TSE, ser escolhido em convenção partidária, obter o registro de candidatura junto a Justiça Eleitoral.
Após a solicitação do registro de candidatura a nossa legislação eleitoral autoriza ao candidato, dentro do prazo da propaganda eleitoral, realizar os atos de campanha necessários à obtenção do voto do eleitor indeciso, desde que não extrapole os limites da lei.
Nesse momento que surgem situações que exibirá do candidato e sua assessoria, cuidados necessários, evitando assim incorrer em descumprimento da legislação eleitoral que podem acarretar desde multa até a cassação do registro e candidatura.
No momento atual um elemento tem se tornado essencial para a campanha eleitoral. Trata da prestação de contas eleitorais, processo delicado e complexo, pouco conhecido pela maioria dos eleitores e por muitos candidatos.
Considero que diante das recentes minirreformas eleitorais (2015 / 2017), o instituto da prestação de contas eleitorais seja o mais importante, diante das diversas exigências e critérios impostos pela legislação eleitoral, em razão do grande aporte financeiro de dinheiro público que será destinado as campanhas eleitorais nas eleições desse ano.
Após a criação pelo Congresso Nacional do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), surge uma novidade que deve ser observada por contadores e advogados responsáveis por campanhas eleitorais. Trata da obrigatoriedade da abertura de contas distintas quais sejam, os partidos políticos e os candidatos devem abrir contas bancárias específicas, uma destinada ao recebimento do Fundo Partidário, outra de recursos provenientes do FEFC.
Essas modificações apontadas pela legislação eleitoral reforçam a importância da prestação de contas em qualquer fase, servindo para aferição da legalidade e legitimidade de todos os recursos destinados ao custeio da campanha eleitoral, observando ainda se os gastos realizados estão de acordo com as especificações da lei.
Para aqueles que pretendem disputar o mandato eletivo, importa saber que a não prestação de contas a Justiça Eleitoral, ou a sua desaprovação, acarretam sanções que podem inviabilizar a diplomação ou posse dos eleitos.
A legislação eleitoral afirma que os candidatos são responsáveis por suas contas eleitorais. Aqueles que porventura acreditam estarem aptos a cuidar da administração financeira da campanha, terão muito trabalho pela frente, considerando que só terão 45 dias para chegar ao maior número de eleitores possíveis.
No entanto recomendamos que a prestação de contas eleitorais fique mesmo a cargo de profissionais qualificados (contadores / advogados) os quais saberão o que pode e deve ser feito, evitando riscos e tomando os cuidados necessários para uma correta prestação de contas eleitoral.
O advogado Bruno Martins é especialista em Direito Eleitoral, presidente do Instituto Caruaru de Direito Eleitoral, diretor legislativo do Sindloja Caruaru. Além disso, é membro do Instituto dos Advogados de Pernambuco e ex-consultor jurídico geral da Câmara Municipal de Caruaru.