Postos de Caruaru terão que informar origem dos combustíveis
Os postos de Caruaru serão obrigados a informar a origem dos combustíveis vendidos. A medida foi estabelecida em Lei publicada no Diário Oficial do Município. De acordo com a publicação, os estabelecimentos deverão prestar informações sobre o nome do fornecedor e esclarecer se o produto é refinado ou formulado.
Os dados devem ser expostos em placas ou cartazes possibilitando a leitura a partir de todos os locais em que os veículos são abastecidos. Em caso de descumprimento, serão aplicadas punições como advertência, cassação da licença de funcionamento do estabelecimento ou multa no valor de 200 UFM (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 517 de acordo com a tabela vigente.
Segundo o texto, a pena de cassação de alvará de licença será aplicada mediante procedimento administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório. A Lei entrou em vigor na data da publicação.
Por Stephanie D'ávila, da Rádio Cultura