Prazo para justificativa eleitoral segue até dezembro
Quem não votou no último domingo (28) tem até 27 de dezembro para regularizar a situação eleitoral. A justificativa pode ser feita por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Além de ter que entregar este formulário, o cidadão vai ter que entregar uma documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação. Aqueles que não regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral terão que pagar uma multa por cada turno. Esse valor é determinado de acordo com o juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,50 a R$ 35,10.
Além disso, quem não votou também pode sofrer outras sanções, como ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa da ausência no dia da votação pode implicar em diversas outras penalidades, como por exemplo, não poder se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública. Os formulários preenchidos com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será aceito para justificar a ausência na eleição.