Hospitais de Pernambuco terão que priorizar atendimento de mulheres vítimas de violência
Uma lei que obriga hospitais, clínicas e postos de saúde públicos e privados de Pernambuco a priorizarem o atendimento de mulheres vítimas de violência foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A promulgação aconteceu na quinta (1º) e republicada no Diário Oficial desta terça (6).
De acordo com o texto da lei 16.444, a prioridade no atendimento de saúde deve ser dada a mulheres vítimas de violência desde que os pacientes envolvidos tenham o mesmo grau de risco. A legislação também define violência doméstica e familiar contra a mulher as ações ou omissões que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico.
A lei abrange casos de violência contra a mulher nos âmbitos doméstico, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da orientação sexual. Além da prioridade no atendimento, os estabelecimentos públicos ou privados também são obrigados a fixar cartazes que indiquem o direito de prioridade às mulheres contempladas pela legislação.
No cartaz, devem constar números de telefone da Central de Atendimento à Mulher (180), Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (3421-9595), Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800 281 8187) e Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800 281 9455).
Caso descumpram a legislação, os estabelecimentos devem receber uma advertência e, caso sejam autuados numa segunda vez, devem pagar multa que varia entre R$ 500 ou R$ 1 mil.