Grávidas podem remarcar teste físico em concurso público, decide STF
Mulheres grávidas poderão pedir a remarcação do teste físico em concursos públicos, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 10 votos a 1. A decisão aconteceu nesta quarta-feira (21) e prevê que as mulheres que estiverem nessa situação podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.
O caso foi decidido por meio de um recurso do estado do Paraná contra decisões da Justiça local que foram favoráveis a uma candidata que estava grávida de 24 semanas e conseguiu a remarcação do teste físico em um concurso para Polícia Militar do estado. No recurso, o Tribunal de Justiça permitiu a realização do exame em data posterior aos demais candidatos, mas o estado do Paraná recorreu em várias instâncias e o caso chegou ao STF.
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Para o ministro, a gravidez não pode trazer prejuízos para as mulheres que concorrem a vagas no serviço público. Em seu voto, o relator afirmou que mulheres têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho e buscar postos profissionais de maior prestígio e remuneração.