Câmara aprova lei que obriga agressor a ressarcir os gastos do SUS com vítima de violência doméstica
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (4), um projeto de lei que obriga o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por custos com vítimas de violência doméstica. A medida, que visa aumentar o rigor da Lei Maria da Penha, também determina que dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas sejam custeados pelo agressor. O projeto segue para aprovação no Senado.
Pelo texto, o agressor que – por ação ou omissão – causar lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral e patrimonial, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir aos cofres públicos todos os custos, de acordo com a tabela SUS. As despesas envolvem os valores pagos pelo Estado no tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
Os autores do projeto, os deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), argumentam que, além de responder na esfera penal, o agressor precisa ter sua conduta de violência contra a mulher responsabilizada sobre os danos materiais e morais causados. A deputada Érika Kokay (PT-DF), autora do substitutivo aprovado na noite de ontem, incluiu ainda um trecho à lei para impedir que o ressarcimento alcance o patrimônio da mulher agredida ou que configure atenuante em substituição da pena aplicada.