Justiça acata ação do MPPE e suspende seleção simplificada da Prefeitura de Caruaru
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru concedeu, liminarmente, a medida cautelar determinando a imediata suspensão da seleção pública simplificada proposta pela prefeitura do município. A seleção visava contratações temporárias, no entanto, o orgão afirma identificou irregularidades no edital.
O juiz de Direito José Adelmo Costa Pereira reconheceu como válidas as argumentações do MPPE. “O município demandado abriu seleção simplificada para contratação temporária para atender excepcional interesse público sem exigência de formação em curso superior específico relacionado a função a ser desempenhada, quando as atribuições previstas em edital são privativas de profissionais formados e licenciados segundo as leis aplicáveis a cada categoria profissional. Aduz, ainda, que o edital não observou a exigência prevista no Decreto-Lei no 9.508/2018 quanto a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Por fim, ressalta a inconstitucionalidade da exigência no edital de que o candidato seja do sexo feminino para o exercício das funções de assistente técnico na área jurídica, auxiliar técnico na área de psicologia e assistente técnico na área psicossocial”, sintetizou.
As vagas oferecidas no edital são para as funções/cargos de auxiliar de serviços gerais (3 vagas), encarregado de abastecimento de frota (1), motorista (4), arte educador (1), estivador (18), fiscal operacional (9), técnico educacional (4), técnico social (4), assistente técnico na área jurídica (2), auxiliar técnico na área de psicologia (2) e assistente técnico na área psicossocial (2).
O texto da decisão judicial ainda cita a iminência da efetiva contratação administrativa temporária de profissionais sem a devida observância às normas legais e constitucionais, podendo acarretar prejuízos financeiros à administração pública, diante da possibilidade de futuras demandas judiciais trabalhistas.