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II Ciclo de Enfrentamento à Violência Sexual é promovido em Caruaru

1 ciclo mulherEntre os dias 21 e 28 de maio, será realizado o II Ciclo de Enfretamento à Violência Sexual e Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente, em Caruaru. O evento visa discutir a promoção de ações integradas à construção de atividades de curto e médio prazo para o enfrentamento desse tipo de violência no município.

A campanha é uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, junto com Poder Judiciário, Coletivo Afro Ilê Dandara, Estúdio de Dança Marcos Mercury, Helô Germany (artista visual), UNIFAVIP-Wyden, OAB Caruaru, COMVIVA, NUGEN/LEPPS/EPJ e ASCES UNITA.

A primeira ação será no Hospital Mestre Vitalino, com a “Conversa de Rede – Violência Sexual e Notificação Compulsória”, que será conduzida pelos palestrantes Elaine Vilar (coordenadora da Central de Depoimento Acolhedor / Poder Judiciário), Karinny Oliveira (coordenadora do Centro de Referência da Mulher Maria Bonita, da SPM), Efraim Naftali Lopes (diretor de epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde).

O acesso às palestras é livre e gratuito, basta se dirigir aos locais das atividades.   

Caruaru dispõe de Central de Depoimento Acolhedor para minimizar danos psíquicos

A instalação de Centrais de Depoimento Acolhedor em Pernambuco teve início em 2010 com a criação de uma unidade na capital do estado. O serviço, restrito ao Poder Judiciário, realiza a escuta especializada, que consiste no procedimento de entrevista sobre a situação de violência ocorrida com a criança ou a o adolescente.

Atualmente, além da capital, mais quatro comarcas de Pernambuco dispõem de Centrais de Depoimento Especial: Petrolina (Sertão), Camaragibe (Região Metropolitana), Caruaru (Agreste) e Goiana (Mata Norte). Em Caruaru, a instalação da CDA ocorreu em maio de 2015. O serviço, sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Recomendação 33/2010, criado e regulamentado pela Portaria nº 47/2010 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tem o objetivo de minimizar danos psíquicos secundários e decorrentes de situações constrangedoras durante a tomada de depoimento (revitimização).

A Lei 13.431/2017, em vigor desde abril, disciplinou os procedimentos da escuta especializada e do depoimento especial, estabelecendo, dentre outros procedimentos, a obrigatoriedade da produção antecipada de prova judicial nos casos de quaisquer tipo de violência contra crianças menores de sete anos e crianças e adolescentes de quaisquer idade em caso de violência sexual.

Confira a programação: