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Sindloja orienta lojistas sobre funcionamento do comércio de Caruaru nos feriados de 7 e 15 de setembro

Comércio foto2 Karlla Oliveira 1024x576O Sindloja Caruaru informou nesta quinta-feira (22) que no dia 7 de setembro, feriado nacional da Independência do Brasil, o comércio tradicional do centro irá funcionar normalmente, assim como os centros de compras Caruaru Shopping, Shopping Difusora, Fábrica da Moda e Polo Caruaru poderão praticar jornada de trabalho.

Ainda segundo o Sindloja, o comércio de Caruaru também terá seu funcionamento normal no dia 15 de setembro. Nesta data, a cidade de Caruaru comemora o dia de sua padroeira, Nossa Senhora das Dores, e, conforme a lei municipal de nº 2.959, de 19 de junho de 1985, é feriado municipal, mas a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre Sindloja e Sindecc, permite a jornada de trabalho para todas as lojas do comércio de Caruaru neste feriado, incluindo comércio tradicional e centros de compras.

Para isso, é necessário que o lojista faça a solicitação ao Sindloja e ao Sindecc, enviando comunicado contendo a relação dos empregados que irão trabalhar em cada feriado, acompanhando as datas das respectivas folgas contempladas no prazo de 30 dias. A solicitação de abertura para o dia 7 de setembro deverá ser enviada até o dia 4. Já para abrir no dia 15 de setembro, o lojista deve enviar solicitação até o dia 12 de setembro.

Ainda de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, os funcionários que trabalharem nos feriados do dia 7 e 15 de setembro terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado. Os vendedores comissionistas receberão 20% de acréscimo nas comissões, caso não consigam atingir o valor de R$ 45. A medida foi decidida em acordo assinado entre o Sindloja e o Sindecc, com mediação do Ministério do Trabalho.