All for Joomla All for Webmasters

logo

 

A44744F6 9810 47A6 93A0 445EC7C06B1A

F813E31C C9AC 434C BF6A E01F753DDFC5

web banner coletivo cartão fidelidade 728x90px

cultura logo

Uso de máscaras será obrigatório em Caruaru a partir da próxima segunda

mascaras para coronavirusCom o objetivo de ampliar ainda mais as ações de combate à Covid-19 no município, a Prefeitura de Caruaru publicou um novo decreto, nesta quinta-feira (23), definindo regras para o uso de máscaras individuais para todos os cidadãos que circulam na cidade.

As novas medidas entrarão em vigor a partir do próximo dia 27 de abril, permitindo que a população e empresas se adaptem às medidas.

Segundo o Decreto n° 040, ficou determinado o uso obrigatório de máscaras individuais, descartáveis ou artesanais, para todas as pessoas nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais e industriais, ou espaço em que seja explorado a atividade econômica. O documento também inclui o uso nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.

Nos espaços públicos, como ruas e avenidas, a adoção das máscaras pela população é recomendado como forma de contribuir para evitar a disseminação do novo coronavírus. “Essas medidas chegam para reforçar todo o trabalho que a Prefeitura de Caruaru vem fazendo para reduzir a transmissão da doença na cidade. A colaboração das pessoas é fundamental para esse controle. Pedimos que não saiam de casa, mas, caso seja necessário, a máscara entra como item essencial”, esclareceu o secretário de Saúde do Município, Francisco Santos.

O Decreto também reforça que todos os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia deverão utilizar as máscaras descartáveis de uso hospitalar, em conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Os estabelecimentos comerciais que permitirem a circulação de pessoas sem máscaras estará sujeito às sanções previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, suspensão do alvará de funcionamento e outras sanções previstas em lei. Em caso de reincidência, as empresas estarão sujeitas à cassação dos alvarás de funcionamento.