Em Caruaru, acesso a mercados passa a ser restrito a uma pessoa por família
A Prefeitura de Caruaru publicou novo decreto para reforçar as ações de combate à Covid-19 no município. As medidas elencadas no documento têm como objetivo reduzir ainda mais a circulação de pessoas nas vias da cidade, como a limitação do número de pessoas da mesma família em estabelecimentos comerciais e a obrigatoriedade em oferecer itens de higiene para os clientes acessarem os locais.
O decreto direciona as normas para farmácias, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, açougues e afins em funcionamento na cidade. As empresas listadas como essenciais deverão disponibilizar álcool gel e/ou sabão e água, para lavagem das mãos, na entrada dos estabelecimentos para os clientes. Os estacionamentos também deverão ter controle de acesso, limitando a entrada apenas para o condutor do veículo ou, se não for de uso particular, de apenas um passageiro. Nas lojas, a restrição de entrada de número de clientes deverá ser de, no máximo 50% da capacidade do estabelecimento, limitando-se a entrada de apenas uma pessoa por familiar.
A necessidade de organizar a fila de clientes dentro e fora do estabelecimento, será reforçada, mantendo o distanciamento seguro entre eles, de um metro e meio de distância. A demarcação será obrigatória nas áreas internas e externas de cada estabelecimento. A higienização deverá ser permanente nos espaços físicos de contato público, a cada hora ou a cada troca de cliente, como nos casos de carrinhos e cestinhas, como orientado pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária. Maquinetas de cartão também deverão ser limpas após cada uso.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deverão ser disponibilizados aos funcionários e colaboradores, assim como também devem ser oferecidos para os clientes em cada caixa do estabelecimento, que devem ter placas de proteção de material de fácil higienização, para evitar um contato direto com o público.
O decreto ainda reforça a manutenção de horário especial para o atendimento exclusivo aos idosos, que deve ser de no mínimo 1h, além da ampliação de caixas preferenciais, de forma que sejam minimizadas a formação de filas durante o período de pandemia. Caso os empreendimentos não cumpram as determinações, poderão ser punidos de acordo com o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê detenção de um mês a um ano, além de multa, suspensão de alvará e cassação, em caso de reincidência.