Lei que proíbe distribuição e comercialização de canudos de plástico entra em vigor em PE
Uma lei que proíbe a distribuição gratuita de canudos de plástico para a ingestão de líquidos, em todos os estabelecimentos comerciais de Pernambuco, entrou em vigou no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (21).
A norma número 16.962, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe), também impede a comercialização desse tipo de produto. A proibição atinge hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e padarias.
A lei estabelece também que os estabelecimentos deverão disponibilizar para os clientes canudos de papel e, esse produto, segundo a norma, precisará ser confeccionado com material biodegradável, metal ou vidro, caso haja a necessidade de utilização por pessoa com deficiência.
O descumprimento dessas normas sujeitará o infrator a penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Entre elas, estão multa, suspensão das atividades e até a interdição.
A lei foi promulgada a partir de um projeto de autoria da deputada Simone Santana (PSB) e do ex-deputado Everado Cabral (PP).