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Confira as novas regras para ter direito às parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial

auxiiolioA medida provisória, publicada nesta quinta-feira (3), que prorrogou o auxílio emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300, também alterou os critérios de renda para ter direito à ajuda do governo federal. Além das regras previstas na lei que criou o auxílio, agora há novos fatores que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras.

O governo também excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. A MP tem vigência imediata, mas será avaliada pelo Congresso. Confira o que mudou:

Regras de renda e idade foram mantidas

O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito quem tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas.

A idade mínima também permanece: 18 anos, exceto mães adolescentes.

Residentes no exterior

Para as próximas parcelas, estão excluídos todos os brasileiros que moram no exterior. Essa regra não existia. Presos em regime fechado Outra novidade é a previsão legal de que presos em regime fechado não podem receber as próximas parcelas.

Novo vínculo de emprego ou benefício previdenciário

Pessoas que conseguiram um emprego formal (com carteira assinada) enquanto receberam as primeiras parcelas não poderão receber as próximas. O mesmo vale para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte. A MP diz que o governo pode verificar todo mês se a pessoa teve novo emprego ou benefício e, assim, reavaliar se ela tem direito ao auxílio.

O calendário de pagamento das novas parcelas ainda não foi definido. A MP desta quinta prevê que serão até quatro parcelas mensais de R$ 300. Foi mantida a regra para que mulheres chefes de família acumulem duas cotas (ou seja, parcelas de R$ 600 a partir da prorrogação). Todas as novas parcelas deverão ser pagas até 31 de dezembro de 2020, quando acabam o período de calamidade pública e o chamado "Orçamento de Guerra" aprovados pelo Congresso.

De acordo com a MP, a pessoa não precisará pedir a prorrogação — o pagamento deve ser automático e começará após a quinta parcela do auxílio de R$ 600.

A medida provisória publicada está em vigor. Mas o texto precisará ser analisado pela Câmara e Senado em até 120 dias para ser mantido, alterado ou derrubado. Na terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que vai trabalhar para aprovar a prorrogação do benefício. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também prometeu esforços para votar a MP "o mais rápido possível".

(via UOL)