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PIX: veja o que você precisa saber sobre a nova forma de transferir e pagar

pixNo primeiro dia de cadastros para utilizar o PIX, novo meio de pagamento que será oferecido pelos bancos a partir de 16 de novembro, cerca de 3,5 milhões de chaves já foram cadastradas, segundo o Banco Central. A alta procura gerou, inclusive, instabilidade nos sistemas das principais instituições financeiras do país, que chegaram a ficar fora do ar nesta segunda-feira (5).

A novidade é um novo modo de pagamento feito através de transferência. Nesta primeira fase, todas as instituições financeiras com mais de 500 mil usuários serão obrigadas a oferecer e aceitar as transações através do novo método. Para utilizar a ferramenta, o usuário precisará cadastrar no seu banco uma chave, que pode ser número de CPF ou CNPJ; e-mail; número de celular; ou a chamada EVP (sequência criada no banco e que será capaz de gerar um código QR).

Na prática, o pagamento ou transferência será feito apenas com o envio da chave cadastrada para o pagador que no aplicativo do seu banco vai adicionar a chave recebida e o valor para realizar a transferência. Em comparação com o TED e o DOC - modelos de transferência já existentes - o PIX tem vantagens como: funcionar todos os dias e sem custos.

“A determinação do Banco Central é de que não haja custos para pessoas físicas ao utilizar o PIX. Os bancos podem incluir custos em serviços associados e complementares ao PIX. Para a pessoa jurídica haverá custos que devem ser determinados por cada banco, mas que são muito menores se comparados aos que existem hoje”, explica o economista e educador financeiro Edísio Freire.

Quais as diferenças entre PIX, DOC e TED?
Hoje para realizar uma transferência, se a pessoa não tiver conta na mesma instituição bancária, é necessário usar o DOC e o TED que tem limitações de funcionamento. O PIX vai funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana, eliminando os limites, inclusive no que diz respeito à conclusão da operação que deve ocorrer em 10 segundos.

A determinação do Banco Central é de que não haja custos para pessoas físicas ao utilizar o serviço. Para a pessoa jurídica haverá custos que devem ser determinados por cada banco. 

(via Correio*)