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Justiça suspende retorno de aulas na rede particular

aulas 750x375A Justiça do Trabalho em Pernambuco suspendeu, nesta segunda (5), o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede particular. A decisão é provisória e ainda pode ser alterada por meio de recursos. As atividades deveriam ser retomadas hoje (6), cumprindo decreto do governo.

Segundo a decisão do juiz Hugo Cavalcanti Mello Filho, da 12ª Vara do Trabalho, as atividades devem ficar suspensas até que fique comprovada pelo governo a adoção de todas as medidas de segurança previstas no protocolo do governo do estado para evitar a disseminação da Covid-19.

O magistrado acatou uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Simpro). O juiz também determinou que o governo de Pernambuco informe aos estabelecimentos de ensino que eles devem evitar a volta às atividades presenciais.

Além disso, segundo a decisão, o governo deve determinar que escolas evitem a convocação de professores que façam parte de “grupos de risco”. O Executivo estadual também deve definir o que são esses grupos. O estado tem 15 dias úteis para a presentar a defesa, de acordo com o juiz.

Na ação civil pública, os professores da rede privada informaram ao Judiciário que “a única exigência estabelecida para o retorno foi a observância dos cronogramas e dos protocolos sanitários, com adaptação das instituições de ensino às medidas estabelecidas em portaria expedida pela Secretaria de Educação".

No pedido, os docentes afirmam, ainda, que o protocolo "nada menciona acerca da fiscalização do cumprimento de tais medidas”.

Além disso, a categoria aponta que “o retorno das atividades escolares é precoce, tendo em vista que ainda não existem meios eficazes, cientificamente comprovados, de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, não havendo segurança para o retorno de toda comunidade escolar (professores, alunos, colaboradores)”.

(postado por Magno Martins)