All for Joomla All for Webmasters

logo

 

12104696 D25C 4232 80FE 961C7B66D8E3

F813E31C C9AC 434C BF6A E01F753DDFC5

web banner coletivo cartão fidelidade 728x90px

cultura logo

Programa de quitação de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça (2)

02/01/2024

Receita Federal alerta contribuintes contra golpes na internet |  Radioagência

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

O sistema pode ser acessado no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Com informações de Agência Brasil