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Parte do Imposto de Renda pode ser doado para as vítimas da cheia do RS

15/05/2024

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Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas para ajudar as vítimas das enchentes. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.

Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.

Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.