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Uso indevido do vale-refeição pode gerar demissão por justa causa no Brasil

25/10/2024

benira enquadramento capa 14

O uso indevido do vale-refeição ou vale-alimentação pode, sim, resultar em demissão por justa causa no Brasil, como aconteceu nos Estados Unidos.

Na última semana, a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, demitiu funcionários por utilizarem créditos de refeição em compras não autorizadas, como itens de higiene e utensílios domésticos.

De acordo com Raquel Paneque, advogada especialista em Direito Empresarial do Trabalho no escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, mesmo não sendo obrigatório, se as empresas optarem por oferecer o vale-refeição ou vale-alimentação, a legislação determina que seu uso deve ser exclusivamente para fins de alimentação.

"Se houver mau uso pelo trabalhador desses benefícios, desde compra de gêneros proibidos, como bebidas alcoólicas, utensílios domésticos, ou empréstimos do cartão, ele pode ser demitido por justa causa, na legislação brasileira", comenta.

Especialistas esclareceram que os benefícios não podem ser usados para itens como produtos de limpeza, higiene pessoal e bebidas alcoólicas e que os estabelecimentos onde as compras foram realizadas com essa modalidade de pagamento podem ser denunciados pela empresa aos órgãos competentes.

Além do uso inadequado, a venda do vale-refeição e do vale-alimentação é proibida e pode ser considerada crime.