Proibição de celular em sala de aula: especialista orienta para adaptações que escolas precisam promover caso lei seja aprovada
06/11/2024
Aprendizagem, rotina escolar e uso de aparelhos tecnológicos caminham juntos há algumas décadas, e após a pandemia de Covid-19, alguns dispositivos entraram de forma permanente no material utilizado nas salas de aula. Atrelado a isso, iniciaram-se os debates sobre os benefícios e malefícios que o uso contínuo deste tipo de tecnologia pode trazer às crianças e adolescentes.
O uso pedagógico dos dispositivos é defendido por especialistas, que consideram a prática uma forma de inclusão digital. No entanto, o relatório Global de Monitoramento da Educação 2023 da Unesco alerta para os efeitos negativos do uso de telas em sala de aula, tendo em vista a distração que o dispositivo proporciona, ocasionando um impacto danoso na aprendizagem das crianças e adolescentes.
Nesta direção, está pautado o projeto 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB/RS), na Câmara Federal, que propõe a proibição do uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula, tanto em escolas públicas, quanto em privadas. O PL acaba de passar por aprovação na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados e segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir ao Senado e posterior sanção.
De acordo com o advogado especialista na área educacional, Dr. Luiz Tôrres Neto, as escolas precisam estar atentas à possível aprovação desta lei ainda esse ano. “Diante desse projeto de lei, a instituição que é flexível quanto ao uso de celulares terá que obedecer ao que está disposto, restringindo o uso de aparelhos eletrônicos e criando procedimentos internos claros de controle”, alerta.
“O texto menciona a proibição de uso de celulares para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II. Então esses estudantes não poderão portar o aparelho. Diferentemente dos alunos do ensino médio, que podem usar o dispositivo, exclusivamente, para fins pedagógicos e com autorização dos pais”, esclarece Dr. Luiz Neto.
Diante do entendimento exposto até o momento e respaldo do Ministério da Educação, que já demonstrou apoio ao PL, é possível que a proposta seja aprovada ainda em 2024, para aplicação no ano letivo de 2025. Desta forma, as adaptações das escolas precisam ser amadurecidas com brevidade, para que as instituições de ensino não sejam pegas de surpresa. “Agora a instituição deverá criar procedimentos internos claros para as situações que se apresentarem. Como por exemplo, se um aluno do 2º ano fundamental levar celular para a escola, poderá ter esse aparelho recolhido e entregue aos responsáveis na saída. Ou se houver resistência para seguir a nova norma, a direção tem autonomia para advertir este estudante e, até ensejar, a depender da repetição, uma suspensão”, propõe o advogado.
Para dar início à transição, as instituições de ensino podem promover campanhas educativas sobre o uso saudável e monitorado de tecnologias, a fim de transmitir os cuidados que não só a escola, mas as famílias precisam manter com relação às crianças e adolescentes. “Os colégios devem realizar um trabalho de conscientização, demonstrando o malefício da utilização indevida de celulares em sala de aulas e o quanto isso prejudica em termos de atenção dos alunos”, sugere Dr Luiz como forma de trabalhar o tema com as famílias e preparar os alunos para as futuras mudanças.