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Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo nos pedidos

10/02/2025

ifood

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás determinou o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood. A empresa também terá que pagar uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos pelas cobranças feitas aos seus usuários.

Para a Justiça, além de abusiva, a taxa configura "venda casada", o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o iFood informou que a medida não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. Além disso, a plataforma defende que "o pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros".

Em outro ponto do comunicado, a empresa alega que "a prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios. Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante". O iFood vai recorrer da decisão.

A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também se manifestou contrária à posição da Justiça. Em nota, o presidente da entidade, Fernando Blower, afirmou que os pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados. "Uma mudança desse tipo gera um impacto direto no orçamento dos restaurantes e no preço final de seus produtos. A consequência é que os maiores prejudicados com esse aumento são os clientes”, disse.

Fonte: SbtNews