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Confira as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025

13/03/2025

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A Receita Federal divulgou as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025. O prazo para envio começa em 17 de março e termina em 30 de maio. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do período.

Principais mudanças
• O limite de rendimentos tributáveis anuais para obrigatoriedade da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
• Para quem tem atividade rural, o limite de receita bruta passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
• A declaração será obrigatória para quem:
• Atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
• Recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Restituição

O primeiro lote da restituição será pago em 30 de maio, data final para envio da declaração. Os demais lotes seguirão este cronograma:
• 30 de junho
• 31 de julho
• 29 de agosto
• 30 de setembro

Calendário do IR 2025
• 13 de março – Publicação da Instrução Normativa IRPF e liberação do programa de preenchimento.
• 17 de março – Início do envio das declarações.
• 1º de abril – Liberação da declaração pré-preenchida e do preenchimento online via MIR.

Quem recebe a restituição primeiro?

A ordem de prioridade para recebimento da restituição segue os critérios abaixo:
1. Idosos: Contribuintes com 80 anos ou mais.
2. Deficientes e portadores de doenças graves: Idade a partir de 60 anos.
3. Professores: Aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.
4. Quem usou a pré-preenchida e optou pelo PIX.
5. Demais contribuintes, conforme a data de envio da declaração.