Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados, decide o STJ
22/03/2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estarão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão foi tomada considerando que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o país a partir de 2022 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA e que a vacinação é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias. Ela também ressaltou que a recusa dos pais em vacinar seus filhos pode ser considerada negligência parental e está sujeita a sanção estatal.
No caso específico que gerou essa decisão, os pais de uma menina que não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar foram multados em três salários mínimos. Os pais alegaram que temiam os efeitos adversos da vacina, mas a ministra Nancy Andrighi considerou que essa não era uma justificativa válida para não vacinar a criança.
A decisão do STJ estabelece que os pais que descumprirem a obrigatoriedade da vacinação estarão sujeitos a multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.
Foto: Marcelo Camargo