Justiça determina gratuidade para pessoas com deficiência em transporte rodoviário de Pernambuco
As pessoas que têm deficiência física, visual ou intelectual terão direito à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de Pernambuco. Embora o benefício estivesse previsto desde 2001, o governo estadual não exigia o cumprimento. Na última semana, no entanto, a Justiça notificou, por ofício, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) para que inicie a confecção das carteiras de livre acesso.
A Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais (EPTI), gestora do sistema de transporte intermunicipal também foi notificada. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Belo Jardim, Douglas José da Silva. O magistrado deferiu liminar a uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
"O direito à gratuidade existe desde que a Lei Estadual 12.045 de 2001 foi criada e deveria estar sendo dado desde então, o que não aconteceu. Por isso deferi a liminar em caráter de urgência porque essas pessoas estão sendo prejudicadas", afirmou.
Não há um prazo legal para que a emissão desses documentos comece a ser feita. A orientação judicial é que as pessoas que têm algum tipo de deficiência procurem a SDSCJ para se informar dos prazos.