INSS garante salário-maternidade também em casos de adoção
10/05/2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura o pagamento do salário-maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos de idade. O benefício tem duração de 120 dias e tem como objetivo oferecer suporte financeiro aos pais durante o período de adaptação da criança ao novo lar.
Tanto homens quanto mulheres têm direito ao benefício, desde que estejam na condição de segurados do INSS e apresentem a documentação necessária, como o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento da criança. Em situações de adoção conjunta ou guarda compartilhada, no entanto, o salário-maternidade só pode ser concedido a um dos adotantes.
Para alguns segurados, é exigido o cumprimento de uma carência mínima de 10 contribuições mensais à Previdência Social.
A solicitação pode ser feita de forma simples, sem necessidade de agendamento, por meio do portal Meu INSS, do aplicativo oficial ou pelo telefone 135.