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Casa Estação da Luz, em Olinda, recebe a exposição Alceu Valença

18/04/2024

alceu

A Casa Estação da Luz, localizada no bairro do Carmo, em Olinda, recebe a partir desta quinta-feira (18), a exposição "Alceu Valença, uma geografia visceral nordestina". O público poderá conferir mais de 200 objetos, entre peças do acervo pessoal, fotografias e vídeos históricos, exposição sobre a trajetória e obra de Alceu Valença que suscitam para a construção de um imaginário tradicional e contemporâneo do Nordeste.

“O título desta exposição traz a geografia, mas não como mero recurso retórico, para celebrar a obra do genial Alceu Valença e os seus mais de cinquenta anos de carreira. A começar pelo Nordeste que é, antes de tudo, uma direção geográfica, mas aqui se insere como uma consciência íntima da sua produção artística”, adianta Rafael Antonio Todeschini que, nos últimos dois anos, esteve à frente da equipe de pesquisa e assina a curadoria desta exposição.

“(Na obra de Alceu), é com o reconhecimento de um imaginário nordestino de paisagens, ritmos, expressões, lugares, frutas, bichos e tantos amores, que se reúnem os elementos que impregnam uma estética viva e contemporânea”, segue o curador.

Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

17/04/2024

senado

O Senado aprovou na terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência. 

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos. 

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Concurso público: Correios anunciam cargos de nível médio e superior

17/04/2024

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Os Correios anunciaram na terça-feira (16) que o concurso público da empresa oferta vagas para os cargos de agente e de analista. O primeiro exige nível médio, e o segundo nível superior. O número de vagas ainda será definido, conforme a empresa.

O cargo de analista terá oportunidades para as seguintes especialidades: advogado, analista de sistemas, assistente social e engenheiro. Segundo nota da empresa, levantamentos apontam a necessidade de profissionais dessas áreas. 

Os editais do concurso serão divulgados em setembro e os aprovados deverão ser convocados a partir de dezembro deste ano. 

Confira o cronograma do concurso:

Até julho – Planejamento do certame e processo para contratação da empresa especializada;

Agosto – Contratação da banca;

Setembro – Edital do concurso;

Dezembro – Início das contratações.

De acordo com os Correios, o concurso público "é um dos compromissos assumidos pela atual gestão para solucionar a demanda acumulada nos últimos anos por mais profissionais em posições estratégicas da empresa e evitar a sobrecarga de trabalho".

Opinião: O Debate sobre as "Saidinhas" de Presos

17/04/2024

Por João Américo, advogado e consultor jurídico executivo do Poder Legislativo de Caruaru

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No dia 11 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a Lei 14.843/24, que traz importantes alterações no sistema penal brasileiro. Uma das mudanças mais significativas diz respeito às saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A referida lei, publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2024, promoveu debates acalorados sobre os rumos da execução penal no país.

A saída temporária de presos, popularmente conhecida como "saidinha", é uma prática prevista na legislação brasileira que permite que detentos em regime semiaberto deixem temporariamente a prisão em datas específicas, como feriados, para visitar suas famílias, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. Essa prática é justificada por diversos argumentos, incluindo a manutenção de laços familiares, a ressocialização do preso e a humanização do sistema prisional.

No entanto, a Lei 14.843/24 trouxe mudanças significativas nesse cenário. O presidente Lula vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que desejam visitar suas famílias, preservando assim o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à convivência familiar. Essa decisão foi fundamentada no entendimento de que a proibição de visitas às famílias dos presos em regime semiaberto violaria valores constitucionais fundamentais.

Além disso, a lei manteve a parte do texto que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Essa medida visa segundo alguns, garantir a segurança pública e proteger a sociedade de indivíduos considerados de alta periculosidade.

Antes de ser sancionada, a lei foi amplamente discutida no Congresso Nacional, onde foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entanto, o trecho vetado pelo presidente será reavaliado pelo Congresso, que poderá derrubar o veto e restabelecer a proibição das saídas temporárias para visitas familiares.

O debate em torno das "saidinhas" de presos levanta questões importantes sobre a eficácia do sistema penal brasileiro e a proteção dos direitos humanos. Enquanto alguns defendem a manutenção desse benefício como parte do processo de ressocialização dos detentos, outros argumentam que sua abolição é necessária para garantir a segurança da sociedade.

No entanto, é importante considerar que a saída temporária de presos é apenas um dos muitos aspectos do sistema penal que precisam ser analisados e debatidos. Uma política criminal consistente e baseada em evidências é fundamental para garantir a eficácia do sistema de justiça criminal e promover a segurança e a justiça para todos os cidadãos brasileiros.

Portanto, o desafio que se apresenta é encontrar um equilíbrio entre a ressocialização dos presos, a proteção dos direitos humanos e a segurança da sociedade, buscando sempre aprimorar o sistema penal brasileiro em busca de uma justiça mais eficiente e equitativa para todos

 

Neoenergia oferece desconto de até 90% em Caruaru

17/04/2024

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A Neoenergia Pernambuco divulgou que o prazo para os consumidores regularizarem dívidas atrasadas em Caruaru foi estendido até o dia 20 de maio. Essa negociação é realizada por meio do programa Desenrola Brasil do Governo Federal.

Esse desconto no pagamento das contas de energia atrasadas contemplam os consumidores da Faixa 1 do programa que são pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. A soma dos débitos acumulados não pode ultrapassar R$ 20 mil.

Para os consumidores elegíveis, os descontos chegam a 90%. Esses valores são referentes aos débitos contabilizados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022. Todo o processo será realizado digitalmente, através da plataforma desenvolvida pelo Governo que pode ser acessada.

 

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