STJ decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS
09 de junho de 2022
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (08), que os planos de saúde não são obrigados a cobrir eventuais procedimentos que não estejam incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por seis votos favoráveis, dos ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, contra três votos contra, dos ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro.
Com a votação, a maioria optou por desobrigar as operadoras a custear exames, cirurgias, terapias e o repasse de remédios que não integrem o rol da ANS. O veredito da ação que iniciou-se em setembro do último ano e foi suspenso em duas oportunidades, afeta milhões de usuários que utilizam os serviços das empresas de saúde e favorece as operadoras, além de alterar um entendimento que predominava há mais de duas décadas no Judiciário brasileiro.
Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista da ANS teve sua primeira edição em 1998 e sofre alterações para integrar novas tecnologias. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que o rol taxativo é o mesmo adotado em países como Japão, Estados Unidos e Inglaterra.
Há a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar sobre o caso, já que a Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde, que defende o modelo exemplificado, ou seja, que a lista da ANS contém a cobertura mínima dos convênios, entrou com uma ação na Corte e provocou a mais alta instância do Poder Judiciário a decidir à respeito do tema. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
Via Jovem Pan.