Caixa antecipa parcelas dos auxílios caminhoneiro e taxista
20 de outubro de 2022
A Caixa Econômica Federal antecipou as datas das parcelas de novembro e de dezembro dos auxílios caminhoneiro e taxista. A parcela de novembro será paga no dia 19. A de dezembro, no dia 10.
Originalmente, os benefícios seriam pagos em 26 de novembro e 17 de dezembro. Paga na terça-feira (18), a parcela de outubro também foi antecipada. O calendário inicial previa o pagamento da parcela deste mês apenas no próximo sábado (22).
Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios caminhoneiro e taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Com as novas datas, o prazo para os caminhoneiros enviarem a autodeclaração também foi antecipado. O prazo para o envio dos dados para quem quiser receber a parcela de novembro passou do dia 14 para o dia 7 do mesmo mês. Para a parcela de dezembro, a data passou de 5 de dezembro para 28 de novembro.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEM Caminhoneiro-TAC. Quem perdeu o prazo nos meses anteriores pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela. Quem enviar até 28 de novembro receberá apenas a última parcela.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Basta ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
Agência Brasil.