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Máscaras voltam a ser exigidas na sexta (25) em aviões e aeroportos

23/11/2022

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária decidiu, na noite da terça-feira (22), que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil.

A exigência volta a ser aplicada pouco mais de 3 meses após ser derrubada pelos diretores. A adoção não é imediata e prevê um tempo de adaptação: a medida começa a valer nesta sexta-feira (25).

A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.

Agora, com a nova resolução aprovada nesta terça, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:

- O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;

- Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;

- No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;

- A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção.

Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.

A nova norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:

- O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;

- O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;

- O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;

- O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

- O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.