Prazo para contestação dos pagamentos do FUNDEF é prorrogado
16/08/2023
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes (SEE), prorrogou o prazo para contestação dos pagamentos da segunda parcela do abono dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para até o dia 18 de agosto. Os embolsos vão começar a partir de 25 de agosto.
Todo o processo para recorrer ao benefício é realizado na plataforma online lançada pelo Governo em parceria com a SEE, através do link: precatoriofundef.educacao.pe.gov.br. Devem fazer a solicitação professores ativos, aposentados e sem vínculo vigente com o Estado, além de herdeiros dos professores atuantes nas unidades escolares estaduais entre os anos de 1997 a 2006.
Beneficiários que não conseguirem acesso à plataforma podem encaminhar a documentação solicitada para a liberação do pagamento pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Após o envio, é necessário entrar em contato pelos números (81) 3183-8773 / 3183-8808 ou pelo WhatsApp (81) 98877-1584 para confirmar o recebimento do e-mail e de todos os documentos.
Os canais de comunicação também estão disponíveis para quem deseja sanar dúvidas em relação à plataforma e funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O grande número de acessos pode gerar alguma instabilidade. Nestes casos, a SEE recomenda que os usuários tentem mais tarde ou use outro aparelho para isso.
O Estado de Pernambuco recebeu os dividendos para o pagamento da segunda parcela do Fundef em 28 de junho e, desde então, esteve trabalhando para contabilizar os valores recebidos e parametrizar os índices para os cálculos de cada beneficiário.
DOCUMENTAÇÃO: Para o requerimento de pagamento serão solicitados, tanto aos professores sem vínculo vigente com o Estado como aos servidores ativos e aposentados: Certidão FUNDEF, RG, CPF e dados bancários (Foto do cartão bancário, ocultando o código CVV ou cabeçalho do extrato bancário).
Para herdeiros, os documentos exigidos são: alvará judicial ou escritura de inventário constando autorização para levantamento dos valores FUNDEF, certidão FUNDEF, atestado de óbito, RG, CPF e dados bancários dos beneficiários citados no alvará judicial ou escritura de inventário (foto do cartão bancário, ocultando o código CVV ou cabeçalho do extrato bancário).