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Não é não: lei para proteção de mulheres em bares e boates é sancionada

30/12/2023

Não é Não': Câmara aprova PL que cria protocolo para vítimas de assédio em  casas noturnas

Foto: Cleverson Nunes/CMSJC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o protocolo "Não é Não" em todo o Brasil, para proteger mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates. A publicação foi feita na edição desta sexta-feira (29/12) do Diário Oficial da União (DOU). Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar à lei,

Ao serem vítimas de constrangimento ou violência, as mulheres terão o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, que deverá receber com respeito o relato sobre o acontecimento. Nesta ocasião, a mulher deverá ser informada sobre seus direitos e também terá o direito de decidir sobre a medida a ser adotada diante do episódio, por quem quer ser acompanhada na ocasião e de ter sua segurança garantida caso ou quando decida deixar o local.

Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180). Estes números de telefone e as formas de acionar o protocolo também devem estar em locais visíveis.

São dois os tipos de violência: constrangimento envolvendo qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação e violência com uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de possíveis testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento até a chegada da polícia e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras providências.

O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo Não é não – Mulheres seguras, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, além de outras penalidades previstas em lei.

Com informações de Correio Braziliense