All for Joomla All for Webmasters

logo

web banner coletivo cartão fidelidade 728x90px

cultura logo

Programa de quitação de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça (2)

02/01/2024

Receita Federal alerta contribuintes contra golpes na internet |  Radioagência

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

O sistema pode ser acessado no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Com informações de Agência Brasil