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Lei institui medidas de proteção contra violência nas escolas

29/01/2024

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Entrou em vigor desde a primeira quinzena de janeiro, a Lei 14.811/2024 que institui que escolas e similares adotem medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência.

Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, o principal objetivo é proteger os menores e fazer com que as práticas do ciberbullying e bullying sejam tornadas crimes e possam ser evitadas. “Essas práticas não são termos novos e as escolas precisam combater e atuar de forma preventiva. Quando constatadas, os gestores precisam agir, informando a família, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, bem como a autoridade policial para a instauração de um inquérito”, disse.

Ainda de acordo com Tôrres, não existe uma previsão de responsabilização da escola, criminalmente, mas a culpa pode ser atribuída ao gestor, caso haja omissão da comunicação do bullying ou ciberbullying. O advogado ainda esclarece que isso também pode terminar em uma ação cível, com até pagamento de indenização por danos morais.