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Expulsão só ocorre com processo disciplinar, afirma Lóssio

lossiodo Blog do Magno

O candidato da REDE a governador de Pernambuco, Júlio Lóssio, expulso pelo partido por manifestação pela candidatura de Bolsonaro, afirma não ter sido ainda notificado da decisão. Lembra que a legislação garante que "um filiado a partido político somente pode ser expulso por processo disciplinar em que sejam garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal."

Em nota divulgada na noite de ontem, Lóssio, que foi expulso sumariamente tendo cassada a candidatura a governador, afirma que foi “uma manifestação opressiva e antidemocrática”.

Na nota oficial emitida ontem, a Executiva Nacional da REDE Sustentabilidade deliberou, por unanimidade, nesta sexta-feira, dia 21, a expulsão "do agora ex-filiado" Julio Lossio.

A decisão foi tomada, diz a nota do partido, após análise da defesa apresentada pelo político, que respondeu a processo ético disciplinar interno por realizar aliança não aprovada em Convenção Eleitoral com partido político (PSL de Bolsonaro) adversário.

"O ato praticado pelo ex-filiado é  infidelidade partidária de acordo com  a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), e ainda viola  os princípios e valores da REDE Sustentabilidade", lembra nota partidária.

"Em decorrência da decisão de expulsão, a REDE Sustentabilidade pedirá, junto à Justiça Eleitoral, o cancelamento do registro de candidatura de Julio Lossio ao governo do estado de Pernambuco", conclui a nota da  Comissão Executiva Nacional da REDE Sustentabilidade

Abaixo, na íntegra, a nota do candidato Júlio Lóssio

"Nota de Esclarecimento

Apesar de ainda não ter sido notificado da decisão, em relação à publicação feita no site da REDE Sustentabilidade, venho esclarecer: 

A legislação garante que um filiado a partido político somente pode ser expulso por processo disciplinar em que sejam garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Contudo, numa manifestação opressiva e antidemocrática, a REDE decidiu pela minha expulsão sumária, sem nenhum respeito a essas sagradas garantias constitucionais.

A campanha seguirá normalmente até a decisão da Justiça Eleitoral, quem efetivamente tem competência para dar a palavra final sobre o tema e deliberar sobre eventual pedido de cancelamento de registro de candidatura.

Confio no Poder Judiciário e tenho convicção de que esse ato arbitrário será revisto pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Os partidos políticos não podem pregar a democracia da  “porta pra fora” e funcionar com uma ditadura da “porta pra dentro”. A democracia intrapartidária exige respeito aos direitos fundamentais dos filiados, tal como previsto na nossa valorosa Constituição.

Julio Lossio

Candidato a governador de Pernambuco"