Para STF, nomear parente para cargo político não é nepotismo
Ao longo dos últimos 11 anos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não se enquadra como nepotismo. A questão voltou para o centro do debate em Brasília, após o presidente Jair Bolsonaro anunciar que pretende indicar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.
Para um integrante da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvido reservadamente pela reportagem, por mais que pareça “cruel”, não há empecilho para Bolsonaro indicar Eduardo para a embaixada em Washington.
Uma súmula vinculante, aprovada em 2008 pelo plenário do STF, estabelece que viola a Constituição a nomeação de parente, cônjuge ou companheiro para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública. Um caso pendente de análise pelo plenário, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, discute se a nomeação de familiares para cargos de natureza política também se enquadra nessa restrição.
Não há previsão de quando o STF vai analisar o tema, mas levantamento feito pelo Estadão/Broadcast aponta que ministros da Corte já tomaram – individual ou colegiadamente – ao menos oito decisões no sentido de que o veto não alcança as nomeações políticas. Nenhuma delas, no entanto, tratava de representação diplomática no exterior, como no caso de Eduardo Bolsonaro.
Para um integrante do STF, a possibilidade de um posto de embaixador ser enquadrado como cargo político é uma questão controversa, que ainda está em aberto.
Casos. Em outubro de 2008, por 7 a 1, o plenário confirmou uma liminar do ministro Cezar Peluzo que garantia o cargo de Eduardo Requião como secretário de Transportes do Paraná, Estado governado na época por seu irmão, Roberto Requião. A avaliação predominante da Corte foi a de que a súmula vinculante não alcança cargos de natureza política.
Dos sete votos favoráveis ao irmão de Requião, três vieram de ministros que ainda integram o tribunal – Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os outros quatro ministros que se posicionaram nesse sentido já se aposentaram.
O único voto divergente na época foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Na última quinta-feira, Marco Aurélio disse ao Estadão/Broadcast que a indicação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil nos EUA configura nepotismo e é “um tiro no pé”. “Sob a minha ótica, não pode, é péssimo. Não sei o que os demais (ministros do Supremo) pensam. Não acredito que o presidente Bolsonaro faça isso. Será um ato falho, um tiro no pé”, afirmou à reportagem.
Outros processos envolvendo a nomeação de familiares de políticos foram apreciados pelo tribunal ao longo dos últimos anos. Em maio de 2009, por exemplo, o ministro Celso de Mello garantiu a permanência de Ivo Ferreira Gomes, irmão do então governador do Ceará, Cid Gomes, no cargo de chefe de gabinete. A nomeação havia sido contestada pelo Ministério Público do Estado do Ceará na época, que acionou a Justiça para anulá-la.
(Exame)