Toffoli atende pedido da defesa de Flávio Bolsonaro e suspende investigação com dados do Coaf
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) – um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro – e suspendeu temporariamente todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça.
Ministro responsável pelo plantão no recesso do Judiciário, o presidente da Suprema Corte assinou a decisão nesta segunda-feira (15), mas o conteúdo foi divulgado nesta terça (16).
Ele determinou que, a contar da data da decisão, todos os processos que discutem provas obtidas pelo Fisco e pelo Coaf sem autorização judicial devem esperar decisão definitiva da Corte. O julgamento que irá analisar o tema do compartilhamento de dados por órgãos de fiscalização e controle está marcado para 21 de novembro.
No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O documento revelou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista e assessor de Flávio Bolsonaro à época em que o parlamentar do PSL era deputado estadual.
A investigação que envolve o filho de Jair Bolsonaro faz parte da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez deputados estaduais.
"Considerando que o Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário", escreveu Toffoli em trecho da decisão.
"Deve ficar consignado, contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos (Inquéritos ou PIC’s), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização", complementou o presidente do STF no despacho.
Toffoli decidiu estender a decisão a todos os casos semelhantes porque entendeu que era possível aplicar nesta decisão a "repercussão geral" – instrumento jurídico que estabelece a mesma decisão a todos os processos em andamento no país.
"Não convém, por conseguinte, manter a atuação cíclica da máquina judiciária no tocante a tais demandas que veiculam matéria semelhante, até que a Corte se pronuncie em definitivo sobre a questão, que, registro, já tem data definida para o seu julgamento pelo plenário no calendário da Corte, a dizer, 21/11/19."
Para o coordenador da Lava Jato no Rio Eduardo El Hage, a decisão Toffoli "suspenderá praticamente todas as investigações" de lavagem de dinheiro no Brasil. "O que é pior: ao exigir decisão judicial para utilização dos relatórios do Coaf, ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento do Judiciário brasileiro. Um retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver revertido pelo plenário o mais breve possível", afirmou o procurador.
(Portal G1)