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Quem se recusar a receber doses da vacina poderá ser punido, decide STF

vacina obNa contramão do que prega o presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (17), por 10 votos a 1, que a vacinação contra o novo coronavírus pode ser obrigatória. Apesar de entender que a imunização não deve ocorrer à força, a Corte definiu que podem ser aplicadas sanções administrativas contra quem se recusar a receber as doses — como ser impedido de acessar determinados serviços e lugares.

Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que avaliou duas ações, impetradas por PTB e PDT. Ele defendeu que a vacinação deve ser aplicada para proteger a saúde da população e evitar a continuidade de uma contaminação em massa.

Pelo entendimento, a vacinação obrigatória pode ser aplicada pela União, por estados ou municípios. Indicado por Bolsonaro para o Supremo, o ministro Kassio Nunes Marques foi o único que votou diferente dos demais. Ele avaliou que a vacinação obrigatória deve ser adotada apenas como medida extrema.

Em outro revés para o governo, Lewandowski autorizou que governadores e prefeitos de todo o país comprem vacina contra a covid-19, que esteja registrada por, ao menos, uma das principais autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, ainda que não tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão do magistrado é no âmbito de uma ação protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e vale até que a matéria seja submetida à análise do plenário da Corte.

A importação e a distribuição de vacina por parte dos outros entes federativos vale se a União não cumprir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou caso “este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

Nesse caso, estados e municípios podem adquirir imunizantes previamente aprovados pela Anvisa ou, se a agência não expedir autorização competente no prazo de 72 horas, importar o produto.“poderão importar e distribuir vacinas registradas por, pelo menos, uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países”.

As agências em questão são as previstas na Lei 13.979/2020, que determina medidas de combate ao novo coronavírus: FDA (dos Estados Unidos); EMA (Europa); PMDA (Japão) e NMPA (China).

(via Correio Brasiliense)