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Casos semanais de Covid-19 em Pernambuco recuam pela 1ª vez desde o fim de outubro

03/01/2024

Teste de Covid

Foto: Agência Brasil

A última semana do ano em Pernambuco teve a primeira redução no total de casos de Covid-19 desde o fim de outubro, quando o Estado começou a registrar uma tendência de alta dos diagnósticos da doença. Entre 23 e 31 de dezembro, período da semana epidemiológica 52 de 2023, foram notificados 1.461 casos.

Em comparação à semana epidemiológica anterior, a 51, de 16 a 24 de dezembro, a queda chega a 40,8%. Nesse período, haviam sido registrados 2.468 casos de Covid-19 em Pernambuco. Na semana 50, de 10 a 16 de dezembro, foram notificados 2.404 casos.

Desde a semana epidemiológica 44, Pernambuco observava uma alta nos casos de Covid-19. Naquela semana, de 29 de outubro a 4 de novembro, foram diagnosticados 89 casos. Desde então, o número de casos escalou em todas as semanas até a 51.

Pernambuco confirmou a circulação da variante Pirola do vírus da Covid-19. A cepa pode ser a responsável pelo aumento observado no total de casos. 

Com informações de Folha de Pernambuco

Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

03/01/2024

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta quarta-feira (3). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

"Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]", disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. "Com essa medida, não vai poder exceder 100%."

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

Com informações de JC

Programa de quitação de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça (2)

02/01/2024

Receita Federal alerta contribuintes contra golpes na internet |  Radioagência

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

O sistema pode ser acessado no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Com informações de Agência Brasil

Veja o que muda com novo salário mínimo de R$ 1.412

02/01/2024

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O novo salário mínimo nacional, de R$ 1.412, passou a valer a partir desta segunda-feira (1º). O valor responde por um aumento de quase 7% (R$ 92 a mais) em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi publicado na última quarta-feira (27).

Com o novo valor, quem recebe o salário mínimo (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor — como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo — já recebe o total reajustado no início de fevereiro.

Com isso, quem recebe o piso nacional (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor já devem receber o total reajustado no início de fevereiro. Assim, devem ter valores maiores o abono salarial PIS/Pasep; benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Benefício de Prestação Continuada (BPC); seguro desemprego; os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único; seguro-defeso; os montantes pagos no trabalho intermitente; o teto permitido para ajuizar ações; contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

De acordo com informações divulgadas em maio pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 54 milhões de pessoas no Brasil – um em cada quatro brasileiros. O Dieese calcula ainda que 22,7 milhões de pessoas são diretamente atingidas no bolso pelo patamar do salário mínimo.

Com informações de g1

Complexo de Saúde do Salgado inicia atendimento nesta terça (2)

02/01/2024

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Foto: Divulgação

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Saúde, informa que o Complexo Municipal de Saúde do Salgado Dr. Antônio Vieira, inaugurado no dia 27 de dezembro de 2023, inicia o funcionamento nesta terça (2). O novo equipamento passa a integrar a Rede Municipal de Saúde com quatro serviços: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Salgado, que passará a funcionar 24 horas por dia, iniciando os atendimentos às 08h; Unidades Básicas de Saúde (UBS) Dr. Antônio Vieira I,II e III, que farão os atendimentos de segunda à sexta, das 07h30 às 19h30; a farmácia e o Atendimento Multiprofissional Especializado (AME), que funcionarão de segunda à sexta, das 07h às 17h.

Com os serviços que já existiam e a chegada dos novos, a previsão é realizar em torno de 12 mil atendimentos por mês. “O espaço foi pensado para melhorar o acesso da população à saúde, de forma qualificada para acolher o cidadão caruaruense com uma assistência ampliada e diversificada em um único local”, destacou o secretário de Saúde, George Veloso.

O Complexo Municipal do Salgado contempla um conjunto de unidades, distribuídas entre serviços da Rede de Atenção Básica e da Rede de Atenção Especializada, localizado na Rua Presidente Arttur Bernardes, no bairro do Salgado, onde funcionou a Policlínica.

2024 terá 10 feriados nacionais e 8 pontos facultativos; confira

01/01/2024

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Foto: Pedro Menezes/Unsplash

O governo federal divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo para o ano de 2024. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, entre as 18 datas comemorativas, 8 são pontos facultativos e 10, feriados nacionais. Entre os feriados, quatro cairão em finais de semana. 

A lista é dirigida ao funcionalismo público de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais e poderá ser seguida em todo o território nacional. 

No segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem em fins de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Os dois feriados do último semestre do próximo ano que caem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira e do Natal (25 de dezembro), a última quarta-feira de 2024. 

Confira a lista de feriados:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira; 
  • 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira; 
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - domingo; 
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) - quarta-feira; 
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - sábado; 
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - sábado; 
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional) - sábado; 
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - sexta-feira; 
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - quarta-feira; 
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - quarta-feira. 

Confira a lista de pontos facultativos:

  • 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira; 
  • 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira; 
  • 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) - quarta-feira; 
  • 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira; 
  • 31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira; 
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo); 
  • 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) - terça-feira; 
  • 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) - terça-feira.

Com informações de Agência Brasil

Sisu 2024, único do ano, abrirá inscrições em 22 de janeiro

31/12/2023

ENEM 2023 DOMINGO (12) - Ribeirão Preto (SP): Caderno de questões do segundo dia de prova — Foto: Érico Andrade/g1

Foto: Érico Andrade/g1

Em 2024, pela primeira vez, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) terá apenas uma edição — só em janeiro, sem o processo seletivo que usualmente ocorre no meio do ano.

Por meio dessa etapa única, os candidatos poderão usar as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 para concorrer, em universidades públicas, a cursos cujas aulas começarão tanto no primeiro quanto no segundo semestre. Confira o cronograma:

  • Inscrições: de 22 a 25 de janeiro de 2024
  • Resultados da 1ª chamada: 30 de janeiro de 2024
  • Matrículas: 1º a 7 de fevereiro de 2024
  • Participação na lista de espera: manifestar interesse entre 30 de janeiro e 7 de fevereiro de 2024
  • Resultado das listas de espera: datas serão definidas por cada universidade

Com informações de g1

Não é não: lei para proteção de mulheres em bares e boates é sancionada

30/12/2023

Não é Não': Câmara aprova PL que cria protocolo para vítimas de assédio em  casas noturnas

Foto: Cleverson Nunes/CMSJC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o protocolo "Não é Não" em todo o Brasil, para proteger mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates. A publicação foi feita na edição desta sexta-feira (29/12) do Diário Oficial da União (DOU). Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar à lei,

Ao serem vítimas de constrangimento ou violência, as mulheres terão o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, que deverá receber com respeito o relato sobre o acontecimento. Nesta ocasião, a mulher deverá ser informada sobre seus direitos e também terá o direito de decidir sobre a medida a ser adotada diante do episódio, por quem quer ser acompanhada na ocasião e de ter sua segurança garantida caso ou quando decida deixar o local.

Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180). Estes números de telefone e as formas de acionar o protocolo também devem estar em locais visíveis.

São dois os tipos de violência: constrangimento envolvendo qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação e violência com uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de possíveis testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento até a chegada da polícia e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras providências.

O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo Não é não – Mulheres seguras, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, além de outras penalidades previstas em lei.

Com informações de Correio Braziliense