Governo de Pernambuco isenta 100% de multas e juros de IPVA atrasado
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta semana, uma Lei que anistia 100% da multa e dos juros provenientes do atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A iniciativa é válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de 2017 e que ainda não foram notificados.
O pagamento deve ser feito integral à vista do saldo total devido de IPVA até o dia 28 de dezembro. Se houver algum questionamento administrativo ou judicial em tramitação, o contribuinte precisa desistir do procedimento para ter acesso aos benefícios.
Para regularizar as pendências, o proprietário deverá efetuar o pagamento por meio de boletos, que são retirados exclusivamente pela internet, no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). O valor do débito para pagamento à vista, já sem os juros e as multas, estará especificado nos boletos gerados.