Justiça de Pernambuco revoga ordem de prisão contra Gusttavo Lima
25/09/2024
A Justiça de Pernambuco revogou, na terça-feira (24), a ordem de prisão contra Gusttavo Lima. A decisão é do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, o mesmo que na noite de ontem acolheu um habeas corpus impetrado pela defesa de Darwin Filho, dono da Esportes da Sorte, e estendeu o benefício aos demais investigados que se encontravam presos, entre eles, a influenciadora Deolane Bezerra.
Na segunda-feira (23), a Polícia Federal havia incluído o nome do cantor em seu sistema de alerta. Pouco antes da ordem de prisão ser emitida, Gusttavo Lima havia viajado para Miami, nos Estados Unidos. A decisão da 12ª Vara Criminal da Capital também determinava a suspensão do passaporte do sertanejo e do certificado de registro de arma de fogo. Na nova decisão, o desembargador Maranhão também afastou as duas restrições. Ele afirma ainda que as justificativas usadas para fundamentar o pedido de prisão "constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas".
O desembargador ainda mostrou discordância com o entendimento da juíza Andrea da Cruz, que determinou a prisão do cantor na primeira instância. Para ela, a aquisição de 25% de participação na Vai de Bet, uma das empresas investigadas, "enfatizaria as discutíveis interações financeiras" de Lima. O desembargador Maranhão, no entanto, não vê "lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes".
Em relação a viagem à Grécia feita por Gusttavo Lima com outros dois investigados, o desembargador afirma que não existem elementos para apontar que o cantor deu "guarida aos foragidos", como apontado pela juíza. Isso porque a decretação do pedido de prisão é anterior.
Por meio de nota, a defesa do cantor disse que a "inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira". "Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais", diz o texto.