Juiz decreta que apenas sindicalizados recebam benefícios de acordo coletivo em São Paulo
O Juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença proferida pelo juiz, o trabalhador que não contribui com o sindicato, não deve receber em sua folha de pagamento, as vantagens negociadas em Acordo Coletivo.