All for Joomla All for Webmasters

logo

web banner coletivo cartão fidelidade 728x90px

cultura logo

Morre o cantor sertanejo João Carreiro, após complicações em cirurgia

04/01/2024

Entre os sucessos do cantor está a música 'O bagulho é louco, mano' -  (crédito:  Reprodução/Instagram)

Foto: Reprodução/Instagram

Morreu nesta quarta-feira (3), aos 41 anos de idade, o cantor sertanejo João Sérgio Batista Corrêa Filho, mais conhecido como João Carreiro. Ele não resistiu após ter complicações durante uma cirurgia feita para colocar uma válvula no coração. A informação foi confirmada pelo empresário do cantor. "Falei com ele ontem, estava sorridente, confiante e tranquilo, mas infelizmente, não aguentou", disse Diego Diniz.

Natural de Cuiabá, João Carreiro, que acmula mais de 900 mil seguidores no Instagram, ganhou destaque com a música 'O Bagulho é Louco, Mano', que acumula 18 milhões de visualizações no YouTube. O cantor também fazia dupla com Capataz, formando a dupla “João Carreiro e Capataz” e juntos fizeram sucesso com o hit 'Bruto, Rústico e Sistemático'.

Durante a cirurgia, a esposa do cantor, Francine Caroline, comentou que estava correndo tudo bem com o procedimento. "O coração dele já está funcionando sozinho com a nova válvula", disse ela, por volta das 17h. Duas horas após a publicação, Francine voltou às redes sociais pedindo orações pelo marido. O velório do cantor ocorreu de 7h às 9h desta quinta-feira (4/1), na Câmara Municipal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Em seguida, o corpo dele seguiu para Cuiabá.

Com informações de Correio Braziliense

Campanha Janeiro Branco alerta para saúde mental e emocional

04/01/2024

kelly-sikkema-XX2WTbLr3r8-unsplash.jpg

Foto: Kelly Sikkema/Unsplash

Criar uma cultura de cuidado emocional, proporcionando informações e apoio para indivíduos, famílias, instituições e comunidades em geral, é a proposta da campanha Janeiro Branco, que visa a alertar para os cuidados com a saúde mental e emocional da população a partir da prevenção de doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e pânico. 

O INSS destaca que um dos primeiros passos para cuidar da saúde mental é ter cautela com as expectativas. É importante estabelecer metas tangíveis, com prazos mais curtos, ou metas divididas em etapas. Também não é necessário esperar uma época específica, como dezembro ou janeiro, para traçar planos ou avaliar o percurso. 

“Criar metas que impliquem mudanças de vida, rotina ou hábitos, sem o devido planejamento ou sem considerar as possibilidades reais e os recursos necessários, pode torná-las inatingíveis, gerando frustração e, consequentemente sofrimento emocional”. 

O instituto alerta ainda que ter uma atitude de autocobrança exagerada nesta época do ano pode dificultar o reconhecimento dos esforços e conquistas ao longo dos meses subsequentes. “O ideal é que o exercício de auto-observação seja cotidiano e realizado com generosidade e auto-acolhimento”. 

Outra boa estratégia é manter consciência sobre os sentimentos. “Identificar as emoções é fundamental para fazer mudanças em direção ao bem-estar, já que elas têm a função de comunicar sobre os gostos e necessidades individuais. Assim, ao reconhecer as emoções e o fluxo de pensamentos que as acompanham, é possível determinar de forma mais consciente o modo de agir e lidar com situações diversas”. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lembra que também entram no rol transtornos de humor, esquizofrenia e transtorno bipolar que, muitas vezes, fazem com que as pessoas se tornem impossibilitadas (temporária ou permanentemente) de exercer suas funções laborais. A concessão de benefícios, no entanto, está sujeita a critérios específicos.  

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é concedido a pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho em razão de doença mental. Já o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedido a pessoas permanentemente incapacitadas para o trabalho por causa de doença mental. 

Com informações de Agência Brasil

 

Casos semanais de Covid-19 em Pernambuco recuam pela 1ª vez desde o fim de outubro

03/01/2024

Teste de Covid

Foto: Agência Brasil

A última semana do ano em Pernambuco teve a primeira redução no total de casos de Covid-19 desde o fim de outubro, quando o Estado começou a registrar uma tendência de alta dos diagnósticos da doença. Entre 23 e 31 de dezembro, período da semana epidemiológica 52 de 2023, foram notificados 1.461 casos.

Em comparação à semana epidemiológica anterior, a 51, de 16 a 24 de dezembro, a queda chega a 40,8%. Nesse período, haviam sido registrados 2.468 casos de Covid-19 em Pernambuco. Na semana 50, de 10 a 16 de dezembro, foram notificados 2.404 casos.

Desde a semana epidemiológica 44, Pernambuco observava uma alta nos casos de Covid-19. Naquela semana, de 29 de outubro a 4 de novembro, foram diagnosticados 89 casos. Desde então, o número de casos escalou em todas as semanas até a 51.

Pernambuco confirmou a circulação da variante Pirola do vírus da Covid-19. A cepa pode ser a responsável pelo aumento observado no total de casos. 

Com informações de Folha de Pernambuco

Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

03/01/2024

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta quarta-feira (3). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

"Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]", disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. "Com essa medida, não vai poder exceder 100%."

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

Com informações de JC

Programa de quitação de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça (2)

02/01/2024

Receita Federal alerta contribuintes contra golpes na internet |  Radioagência

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

O sistema pode ser acessado no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Com informações de Agência Brasil

 

Relacionados