STJ decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS
09 de junho de 2022
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (08), que os planos de saúde não são obrigados a cobrir eventuais procedimentos que não estejam incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por seis votos favoráveis, dos ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, contra três votos contra, dos ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro.